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STF pode mudar regras da reforma da Previdência para INSS e servidores públicos; veja quais

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14 de novembro, 2025

A reforma da Previdência de 2019 poderá ser alterada por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que irão impactar as novas regras de aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de servidores, além das contas públicas.

Publicada em 13 de novembro de 2019, a emenda constitucional 103 instituiu idade mínima na aposentadoria, mudou o cálculo do benefício e da média salarial, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

A corte analisa de forma conjunta 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contestando as mudanças e mais outras ações separadas sobre o tema.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo, votou a favor da reforma. O ministro Edson Fachin, atual presidente, divergiu. O julgamento foi paralisado após pedido do ministro Gilmar Mendes e aguarda ser pautado. A análise dos dois processos, no entanto, está marcada para 3 de dezembro.

Dentre os principais pontos em discussão estão os que tratam da contribuição dos servidores públicos ativos e inativos; da idade mínima na aposentadoria das mulheres servidoras, limitação da aposentadoria especial, proibição da conversão de tempo especial em comum, cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e do tempo mínimo de contribuição para funcionárias públicas.

Há maioria de votos para derrubar dois temas: alíquota de contribuição de servidores e tempo mínimo de contribuição das mulheres no serviço público. Hoje, seguradas do INSS precisam de 15 anos de pagamentos para pedir o benefício. No serviço público, a exigência é de 20 anos para mulheres. O STF entende que o tempo mínimo deve ser igual.

No caso da contribuição de servidores, a reforma autorizou que entes públicos cobrem contribuições de aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo e criou alíquotas maiores de desconto para altos salários.

Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados na área de Previdência, afirma que a cobrança de contribuição sobre benefícios de segurados já aposentados, inclusive para quem ganha entre o salário mínimo e o teto da Previdência, é fundamental para reduzir o déficit financeiro e atuarial da Previdência.

Segundo ele, caso essa contribuição seja derrubada, haverá forte impacto fiscal sobre estados e municípios. Um dos exemplos é São Paulo, que perderia cerca de R$ 1 bilhão em arrecadação por ano.

Estudo feito por Rolim aponta que, até o final de 2024, 755 municípios realizaram suas reformas previdenciárias, endurecendo as regras e, mesmo assim, o déficit atuarial total dos RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social) dos municípios está em R$ 1,1 trilhão.

“Se o STF mantiver essa tendência de revogar diversos itens da emenda constitucional 103, irá ampliar substancialmente esse déficit”, diz.

Paulo Tafner, diretor-presidente do IMDS (Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social) e pesquisador da Fipe, afirma que a derrubada do artigo que trata sobre a contribuição de servidores será uma “hecatombe fiscal”, já que, com a decisão, os governos poderiam ter de devolver os valores já cobrados.

Tafner criticou o que vê como uma tentativa do STF de “fazer política pública” sem respaldo legislativo.

Duas ações estão pauta do Supremo

Há ainda duas ações que podem ser julgadas em 3 de dezembro, conforme a pauta do STF. A primeira delas está sob tema 1.300 e diz respeito ao cálculo das aposentadoria por invalidez, fixado em 60% da média salarial do segurado mais 2% a cada ano extra de contribuição. O que for decidido neste caso valerá para todos os processos do tipo no país.

A outra trata sobre a idade mínima na aposentadoria especial e a proibição de converter tempo especial em comum, o que garante bônus na hora de pedir o benefício.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que a reforma trouxe distorções nas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez e, por isso, defende a mudança. O problema, segundo ele, é que o cidadão que se aposenta por incapacidade permanente recebe valor menor do que o que fica afastado de forma temporária, ganhando o auxílio-doença.

Badari exemplificou a desigualdade: um segurado que sofre um acidente e fica incapacitado pode receber 91% do benefício, enquanto outro, em estado terminal de câncer, tem direito a apenas 60%. “O benefício da doença grave é 31% menor do que o da doença temporária. Isso fere a isonomia e o princípio de proteção social”, diz

Aposentadoria especial

Adriane Bramante, conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), afirma que o julgamento da ação que trata sobre a aposentadoria especial é aguardado com expectativa pelos segurados do INSS, porque as novas regras prejudicaram quem trabalha em ambiente insalubre.

A reforma estabeleceu idade mínima na aposentadoria especial de 55, 58 e 60 anos, conforme o nível de exposição da atividade, e proibiu a conversão de tempo especial em comum. “Se o segurado não tiver 25 anos de tempo especial, o tempo dele de trabalho dele não serve para nada, é como se ele trabalhasse em uma atividade comum, sem prejuízo à saúde. Isso é flagrantemente inconstitucional”, diz.

Adriane critica a falta de estudos técnicos sobre a fixação de idade mínima para a aposentadoria especial, apontando que não houve diferenciação entre homens e mulheres e nem aos segurados comuns, mesmo sendo um benefício voltado à proteção da saúde em atividades prejudiciais.

Segundo ela, esse benefício não seria um grande peso às contas públicas, já que 95,3% dos pedidos de são concedidos na Justiça, e apenas 0,24% das concessões correspondem a essa modalidade.

Bramante ainda mencionou a ADI 7.727, na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade da fixação de idade mínima maior para mulheres policiais em relação aos homens —decisão que já vem sendo aplicada por liminar. “As mulheres têm família e trabalho igual. Trabalho é trabalho. Não se pode diferenciá-las por isso”, concluiu.

Necessidade de nova reforma

Tafner, Rolim e Adriane concordam sobre a necessidade de nova reforma da Previdência, mas não nos moldes da de 2019, onde houve apenas em parâmetros. Para Tafner, seria preciso alterar o sistema, que hoje é solidário e de repartição, com os jovens no mercado de trabalho sustentando os mais velhos, para um de capitalização.

Adriane aponta a falta de debate em torno da arrecadação. “Faltou discutir custeio e a questão da arrecadação. Só mexe na redução de direitos, e a gente precisa mudar o foco, analisar outras formas de sustentar a Previdência e outras questões, como a contribuição dos Ubers”, diz.

Rolim acredita que algumas regras que parecem “cruéis” são necessárias, porque são benefícios que causam muito impacto nas contas públicas. Tafner aponta a rega de reajuste real do salário mínimo como algo que prejudica o déficit e diz que, mudar os parâmetros deve ser feito após debate amplo, com período de transição entre 30 e 35 anos ao menos.

O que pode mudar na reforma da Previdência e o que o STF vai decidir?

Aposentadoria especial

O que pode mudar na reforma da Previdência e o que o STF vai decidir?

Aposentadoria especial

Cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público

Idade mínima da mulher policial menor do que a dos homens

Tempo de contribuição da servidora pública em comparação com a segurada do INSS

Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

O que mudou com a reforma da Previdência e quando ela começou a valer?

Fonte: Folha de São Paulo