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Responsabilidade civil. Servidor da Funai. Agressão por indígenas. Omissão no dever de segurança. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado.

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07 de novembro, 2025

A responsabilidade civil do Estado, ainda que decorrente de omissão é de natureza objetiva quando o ente público cria uma situação de risco e descumpre o dever específico de agir para evitar o dano, como no caso do dever de garantir a segurança de seus servidores em áreas de risco – teoria do risco administrativo. Hipótese em que o conjunto probatório demonstrou a falha da Funai no dever de assegurar condições adequadas de trabalho, configurando o nexo de causalidade entre a omissão estatal – falta de sistema de comunicação eficiente e demora no resgate – e o dano sofrido pelo servidor, não havendo que se falar em rompimento por ato de terceiro. Unânime. TRF 1ª R. 6ª T., Ap 0002797-08.2011.4.01.4200 – PJe, rel. juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes (convocada), em sessão virtual realizada no período de 16 a 20/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.