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Servidor público aposentado. Supressão de rubrica de contracheque sem prévio processo administrativo.

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07 de novembro, 2025

Servidor público aposentado. Supressão de rubrica de contracheque sem prévio processo administrativo. Violação ao devido processo legal. Não observância do contraditório e da ampla defesa. Irredutibilidade de vencimentos.
O STF, no julgamento do RE 594.296/MG (Tema 138 da repercussão geral), assentou a obrigatoriedade de processo administrativo prévio quando houver efeitos concretos decorrentes de ato administrativo que se pretende revisar. Por seu turno, o STJ igualmente consolidou entendimento no sentido de que a Administração Pública deve instaurar processo administrativo prévio para revisar atos que afetam a esfera jurídica de servidores públicos. Cabe ainda ressaltar, que a ausência de comprovação de que os vencimentos foram mantidos no mesmo patamar, aliada à supressão da rubrica sem processo administrativo, inviabiliza a reforma da sentença. Unânime. TRF 1ª R. 2ª T., ApReeNec 0011122-71.2011.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.