Servidor público aposentado. Supressão de rubrica de contracheque sem prévio processo administrativo.
Servidor público aposentado. Supressão de rubrica de contracheque sem prévio processo administrativo. Violação ao devido processo legal. Não observância do contraditório e da ampla defesa. Irredutibilidade de vencimentos.
O STF, no julgamento do RE 594.296/MG (Tema 138 da repercussão geral), assentou a obrigatoriedade de processo administrativo prévio quando houver efeitos concretos decorrentes de ato administrativo que se pretende revisar. Por seu turno, o STJ igualmente consolidou entendimento no sentido de que a Administração Pública deve instaurar processo administrativo prévio para revisar atos que afetam a esfera jurídica de servidores públicos. Cabe ainda ressaltar, que a ausência de comprovação de que os vencimentos foram mantidos no mesmo patamar, aliada à supressão da rubrica sem processo administrativo, inviabiliza a reforma da sentença. Unânime. TRF 1ª R. 2ª T., ApReeNec 0011122-71.2011.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.