Aposentadoria dos professores: um passo importante para a valorização do magistério público
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30 de outubro, 2025
Luciana Inês Rambo
Valmir Vieira de Andrade *
O Supremo Tribunal Federal deu um passo relevante na proteção dos direitos previdenciários dos professores da educação básica. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.371.610/DF, a Corte reconheceu que docentes que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e média podem combinar duas regras de aposentadoria: a especial do magistério e a regra de transição da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Na prática, combinando as duas regras até 12/11/2019, há possibilidade de, por exemplo:
– Atingir mais cedo o direito à aposentadoria;
– Revisar a aposentadoria já concedida nos últimos 5 anos, visando uma regra mais benéfica.
– Alcançar requisitos para aposentadoria com paridade e integralidade;
– Receber abono de permanência por um período maior;
A decisão resgata direitos que haviam sido restringidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o regime previdenciário do funcionalismo público. A EC nº 47/2005 surgiu como uma forma de amenizar essas perdas para quem já estava no serviço público antes de 1998, garantindo condições mais justas de aposentadoria aos servidores que dedicaram a vida à administração pública.
O julgamento do STF é particularmente significativo para o magistério, categoria historicamente marcada por baixos salários e longas jornadas de trabalho. A possibilidade de combinar as regras favorece quem, apesar das adversidades, manteve-se exclusivamente no exercício das funções docentes — reconhecimento tardio, mas necessário, da importância social dessa profissão.
A decisão ainda não constitui entendimento definitivo do Supremo, não tendo efeito para quem não foi parte na ação, mas sinaliza uma tendência de valorização das carreiras do magistério. Ela reforça a necessidade de políticas que respeitem a especificidade do trabalho docente e reconheçam o desgaste físico e emocional acumulado ao longo dos anos de sala de aula.
Para os professores que ingressaram no serviço público antes de 1998, o momento é de atenção. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tempo efetivo de magistério e o regime previdenciário aplicável. A busca por orientação jurídica especializada é o caminho para transformar essa conquista em direito concreto, via ação judicial específica. O reconhecimento judicial de uma aposentadoria mais justa não é apenas uma questão de cálculo: é uma afirmação de respeito à educação pública e àqueles que a constroem diariamente.
( * ) Luciana Inês Rambo e Valmir Vieira de Andrade, são advogados e sócios de Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados