PAD. Reabertura após absolvição da servidora. Ofensa à segurança jurídica e ao princípio do ne bis in idem.
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05 de outubro, 2025
A instauração de novo Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos já decididos em procedimento anterior, cuja decisão absolutória foi regularmente homologada pela autoridade competente, viola os princípios da segurança jurídica e do ne bis in idem, configurando ofensa à coisa julgada administrativa. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0045495-47.2010.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 753.