logo wagner advogados

Conselho Profissional. Professor universitário. Exercício da docência em curso de engenharia.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de outubro, 2025

Conselho Profissional. Professor universitário. Exercício da docência em curso de engenharia. Imputação de exercício ilegal da profissão. Dano moral configurado.
O autor, docente da disciplina “Vibrações Mecânicas” no curso de Engenharia Mecânica da UNIP,foi indevidamente acusado de exercer ilegalmente a profissão de engenheiro, por não possuir registro junto ao CREA. A sentença foi suficientemente fundamentada e se ampara em provas documentais e testemunhais, além de precedentes judiciais. A legislação aplicável, em especial oart. 69 do Decreto 5.773/2006, estabelece que o exercício da atividade docente em curso superior não se sujeita a registro em conselho de fiscalização profissional. A jurisprudência deste Tribunal reconhece “a inexigibilidade de registro em conselhos de fiscalização profissional para o exercício do magistério superior”. A ampla divulgação da informação de que o docente exercia ilegalmente a profissão de engenheiro, inclusive entre os alunos, gerou instabilidade no ambiente universitário, constrangimentos públicos e abalo a sua imagem, o que configura dano moral indenizável. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 0033353-51.2014.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 03/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 753.