Comissão da Câmara aprova regras específicas para aposentadoria de servidor público com deficiência
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01 de outubro, 2025
Texto segue agora para análise do Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que estabelece critérios diferenciados de aposentadoria para servidores públicos federais com deficiência. O texto também contempla juízes federais, defensores públicos, integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e membros do Ministério Público da União (MPU).
O projeto prevê critérios diferenciados de idade mínima e tempo de contribuição, além de estabelecer que o salário mínimo será o piso do benefício. Também estão previstas regras atualizadas para o cálculo da remuneração.
O texto define como servidor com deficiência aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública e apresenta impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que limitem sua participação plena na sociedade. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador passará por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional, que classificará o grau de deficiência entre leve, moderado ou grave.
A aprovação na CCJ encerra a etapa de análise sobre constitucionalidade e técnica legislativa. O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou a necessidade de garantir isonomia entre regimes.
— Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a proposição visa garantir ao servidor público com deficiência o direito à aposentadoria especial já concedido pelo legislador à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social — afirmou.
Com a decisão, a matéria segue agora para apreciação do Plenário da Câmara, onde será votada em definitivo.
Fonte: Extra (RJ)