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AGU isenta servidores de devolver valores pagos por erro da Administração

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24 de setembro, 2025

A União poderá cobrar valores pagos a mais em situações de erro de cálculo do próprio servidor, a menos que ele comprove sua boa-fé

A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou seu entendimento sobre a devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos em portaria da última sexta-feira (19/9). Em nova redação à Súmula 34/2008, o órgão estabeleceu que não cabe devolução quando o pagamento decorrer de interpretação errônea ou equivocada da lei pela própria Administração.

Já em situações de erro de cálculo ou falha operacional do próprio servidor, a União poderá cobrar os valores pagos a mais, a menos que o servidor comprove sua boa-fé, demonstrando que não teria condições de identificar o equívoco. Nesses casos, a reposição ao erário deve ser limitada a descontos de até 10% do salário, aposentadoria ou pensão.

A portaria também preserva o entendimento anterior para ações judiciais iniciadas antes de 18 de maio de 2021, seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou a jurisprudência sobre o tema no julgamento do Tema Repetitivo 1009.

A medida vincula todos os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, que deverão adotar a nova interpretação em seus pareceres e defesas.

Fonte: Jota (reportagem de Luísa Carvalho)