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GDAPMP e GDAMP devem ser pagas em valores iguais para peritos médicos ativos e inativos ou pensionistas

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16 de setembro, 2025

As gratificações assumiram caráter genérico ao serem desvinculadas das avaliações de desempenho.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em julgamento realizado pela 1ª Turma do TRF1, foi reconhecido o direito de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP) e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médico-Previdenciária (GDAPMP) sejam pagas aos servidores aposentados e pensionistas em igualdade com os servidores em atividade, até a conclusão do primeiro ciclo de avaliações de desempenho.

O Tribunal também assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros, conforme os parâmetros fixados pela Justiça Federal.

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Fonte: Wagner Advogados Associados