SINASEFE ganha ação judicial sobre Piso Nacional do Magistério
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11 de setembro, 2025
9ª Turma do TRF1 reconhece direito dos professores do Ensino Básico Federal ao piso salarial nacional
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE ingressou com ação judicial contra a União Federal, alegando que, no exercício de suas funções, os docentes têm direito ao piso salarial profissional nacional previsto para os profissionais do magistério público da educação básica.
Ocorre que a Administração Pública não adotou as medidas necessárias à efetivação dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais relacionados ao pagamento do piso, violando norma cogente e princípios inerentes ao direito fundamental à educação. Além disso, os valores fixados anualmente a título de piso não observam o disposto na lei que o instituiu.
Na sentença de primeira instância, o Juízo reconheceu o direito dos professores, fundamentando que a Constituição Federal prevê a valorização dos profissionais da educação escolar. Efetivando esse princípio, a Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional para os professores da educação básica, com previsão de atualização anual.
O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da referida lei, especialmente quanto à fixação do piso com base no vencimento, e não na remuneração global, cabendo ao Poder Executivo cumpri-la integralmente.
O caso foi analisado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve o reconhecimento do direito dos docentes ao piso salarial, mas definiu que o termo inicial para pagamento das diferenças deve ser 27/04/2011, data fixada pelo STF ao modular os efeitos da decisão na ADI 4167.
Cumpre salientar que o processo coletivo representa os integrantes do magistério do Ensino Básico Federal, que possuem vínculo com a União Federal, possibilitando o ajuizamento em Brasília. Quanto aos docentes lotados nos Institutos Federais, que eventualmente recebam vencimento inferior ao piso, o ingresso de ações deve ocorrer na sede da instituição, em razão da regra de competência do Código de Processo Civil.
O processo contou com a atuação de Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica da entidade.
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Fonte: Wagner Advogados Associados