Veja como será recesso de fim de ano para servidores, empregados públicos e estagiários da União
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05 de setembro, 2025
Segundo as regras, deverá haver compensação das horas não trabalhadas no período
Uma portaria publicada nesta sexta-feira (dia 5), no Diário Oficial da União, traz orientações para órgãos e entidades federais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o recesso de fim de ano, nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Esse calendário deverá ser seguido por servidores; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; e estagiários. Mas, segundo a portaria, haverá um período de compensação de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026, nos seguintes termos:
- Para aqueles que exercem as atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, haverá antecipação do início da jornada diária ou postergação, observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade;
- Para aqueles que participam do PGD, na modalidade presencial ou de teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Vale destacar ainda que a compensação deverá ser limitada a duas horas por dia, no caso de servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária, para estagiários. Aquele que não fizer a compensação sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Vale destacar, porém, que os agentes públicos que não quiserem aderir ao recesso poderão manter a jornada ordinária de trabalho.
A portaria foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Fonte: Extra (RJ)