Servidor público. Falecimento da genitora após o parto. Extensão da licença-paternidade.
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04 de setembro, 2025
Servidor público. Falecimento da genitora após o parto. Extensão da licença-paternidade com o prazo da licença-maternidade. Possibilidade.
O direito à licença-maternidade, previsto no art. 207 da Lei 8.112/1990, é extensível ao servidor público genitor em caso de falecimento da mãe após o parto, em observância aos princípios constitucionais da proteção integral à criança, da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Nesse aspecto, a ausência de previsão legal específica para a hipótese constitui lacuna normativa que deve ser suprida pelo Poder Judiciário mediante aplicação direta da Constituição Federal, não podendo o princípio da legalidade estrita servir de óbice à concretização de direitos fundamentais. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0006965-91.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 18 a 22/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 751/TRF1.