Desvio de função: UnB é condenada a pagar diferenças a Auxiliar de Enfermagem
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26 de agosto, 2025
A 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora da Universidade de Brasília (UnB) ao recebimento das diferenças salariais por exercer atividades típicas de Técnico de Enfermagem, apesar de estar formalmente no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Segundo a decisão, ficou comprovado que, desde 2011, a trabalhadora desempenhava de forma contínua funções de maior complexidade, como administração de medicamentos por diferentes vias, assistência a pacientes graves, coleta de materiais e participação em procedimentos invasivos. Essas tarefas são próprias de Técnico de Enfermagem e não fazem parte das atribuições de um Auxiliar, configurando desvio de função.
Com o reconhecimento judicial, a Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi condenada a pagar as diferenças remuneratórias entre os cargos, incluindo reflexos em férias, 13º salário e demais verbas. O pagamento será limitado ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em 2016.
A ação foi movida com o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados