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Servidor pode ser removido em caso de comprovado motivo de saúde

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18 de agosto, 2025

A remoção de um servidor público entre dois institutos de ensino é possível se houver comprovação de necessidade por motivos de saúde. Essa fundamentação foi adotada pelo juiz Ed Lyra Leal, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde (GO), para conceder tutela de urgência para determinar a mudança de uma professora de Tocantins para Goiás.

A autora da ação fez o pedido para poder acompanhar sua companheira, que desde 2019 se submete a um tratamento contra câncer de mama. Uma avaliação médica recente apontou que o acompanhamento não pode mais ser feito na cidade atual delas.

A professora fez o pedido de remoção ao Instituto Federal do Tocantins em junho de 2024. Com laudos médicos, ela comprovou a piora do quadro de saúde da companheira. A Junta Médica Pericial do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor reconheceu a gravidade do caso e recomendou a remoção.

A administração, no entanto, rejeitou o pedido com o argumento de falta de fundamentação legal, já que a mudança seria entre instituições com quadros funcionais distintos.

Em sua decisão, o juiz discordou desse argumento. Ele afirmou ser “perfeitamente possível a remoção de docente e/ou servidor entre universidades/institutos de ensino integrantes da Administração Pública federal, vinculadas ao Ministério da Educação”.

O julgador destacou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considera universidades e institutos federais vinculados ao Ministério da Educação como um quadro único de funcionários. Assim, é viável a remoção por motivo de saúde, desde que seja feita a comprovação da necessidade por uma junta médica oficial.

Fonte: Consultor Jurídico