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STF decide que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial

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14 de agosto, 2025

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente o pedido de duas associações da categoria, e foi apoiado no plenário

Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, na última sexta-feira (8). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente o pedido de duas associações de guardas municipais, e recebeu apoio da maioria do plenário.

A ação foi movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). O argumento era de que deveria haver isonomia no tratamento previdenciário dado a outras carreiras de segurança pública, como policiais e agentes penitenciários.

Em seu voto, no entanto, Mendes alegou, entre outros motivos, que, na reforma da previdência, os deputados estabeleceram uma lista de profissionais com direito à aposentadoria especial, da qual os guardas não fazem parte. E reforçou que nenhum benefício da seguridade social pode ser estendido “sem a correspondente fonte de custeio”.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido por outros nove ministros, com exceção de Alexandre de Moraes.

Fonte: Extra (RJ)