Aposentado com doença grave obtém decisão favorável para isenção de IR
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14 de agosto, 2025
Um servidor aposentado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) obteve na Justiça o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos, por ser portador de doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988.
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal, que determinou que a União suspenda a cobrança do tributo. O servidor também pleiteia o ressarcimento dos valores recolhidos no período em que o pedido de isenção já havia sido formulado.
De acordo com a legislação, aposentados portadores de doenças graves listadas em lei têm direito à isenção do IR sobre a aposentadoria. O objetivo é reduzir os encargos financeiros e assegurar recursos para tratamentos médicos.
No processo, foram apresentados laudo médico e perícia judicial que confirmaram a necessidade de acompanhamento médico permanente, devido ao risco de recidiva da doença. A decisão já transitou em julgado e está na fase de execução para devolução dos valores pagos.
A ação foi proposta após o servidor buscar apoio junto à Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (Asibama/PA). A entidade encaminhou o caso para Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, sua assessoria jurídica.
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Fonte: Wagner Advogados Associados