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Servidor consegue na Justiça reconhecimento de direito à remoção por motivo de saúde de familiar

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11 de agosto, 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um servidor público federal à remoção para outra localidade, em razão de problemas de saúde de sua mãe. A decisão foi tomada após a Administração Pública atender ao pedido do servidor apenas no decorrer da ação judicial, o que confirmou a legitimidade da demanda apresentada.

O servidor havia acionado a Justiça após ter seu pedido de remoção negado pela Administração. Durante o trâmite do processo, no entanto, o órgão reviu sua posição e autorizou a mudança de local de trabalho, conforme solicitado desde o início. Mesmo com a extinção do processo por perda do objeto — já que o pedido foi atendido — o Tribunal destacou que o direito foi efetivamente reconhecido.

A decisão reforça a importância da via judicial na garantia de direitos de servidores, especialmente em casos em que há resistência inicial por parte da Administração.

O servidor contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados