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Professor da UFRA garante na Justiça pagamento de valores reconhecidos administrativamente

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04 de agosto, 2025

Com a assistência da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA) e suporte jurídico de Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados, docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) conquistou na Justiça o direito ao pagamento de valores referentes a exercícios anteriores, já reconhecidos pela própria Administração.

Apesar do reconhecimento administrativo da dívida – relacionada à progressão funcional e aceleração por promoção –, os valores não foram pagos sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária.

O Judiciário, no entanto, reforçou entendimento já consolidado: uma vez reconhecido o direito administrativamente, o pagamento deve ser efetuado de forma imediata. A sentença julgou totalmente procedente a ação e determinou a correção monetária e aplicação de juros sobre os valores devidos, além da condenação da UFRA ao pagamento de honorários advocatícios.

A decisão representa uma importante vitória para os docentes e servidores que enfrentam a morosidade administrativa no cumprimento de obrigações legalmente reconhecidas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados