Servidor público em missão no exterior. Auxílio-familiar previsto na Lei 5.809/1972.
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22 de julho, 2025
Servidor público em missão no exterior. Auxílio-familiar previsto na Lei 5.809/1972. Ausência de coabitação no mesmo país. Preservação do vínculo familiar.
A Lei 5.809/1972 estabelece que o auxílio-familiar é devido ao servidor, em missão no exterior, a título de indenização destinada a auxiliar na manutenção e despesas com seus dependentes. A norma não exige, expressamente, coabitação ou residência no mesmo país como condição para a percepção da verba. Nessa compreensão, a interpretação administrativa restritiva, que vincula o pagamento do benefício à residência conjunta no país da missão, não encontra amparo na literalidade da lei e contraria o princípio da razoabilidade, sobretudo diante da permanência de vínculo familiar e dependência econômica, ainda que haja afastamento geográfico temporário. Outrossim, a jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece o caráter permanente e habitual do auxílio familiar enquanto perdurar a missão no exterior, sendo essa verba considerada parte integrante da retribuição do servidor. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1007790-66.2022.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em 02/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 744.