logo wagner advogados

Servidor público. Professor. Curso de mestrado realizado no exterior. Progressão funcional.

Home / Informativos / Jurídico /

22 de julho, 2025

Servidor público. Professor. Curso de mestrado realizado no exterior. Progressão funcional na instituição de ensino superior. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos na Lei 9.394/1996. Revalidação do diploma. Necessidade.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, “consoante o disposto na Lei 9.394/1996, instituidora das diretrizes e bases da educação nacional, impõe-se, para validade no território nacional, prévio processo de revalidação de diplomas conferidos por instituições de ensino estrangeiras”. De igual modo, é pacífico na Corte Superior o entendimento no sentido de que, a exigência da revalidação, prevista na Lei 9.394/1996, não fere direito adquirido daqueles que concluíram o curso após a vigência dessa Lei, ainda que houvesse Acordo Internacional com data anterior, possibilitando o reconhecimento automático de cursos realizados em instituições educacionais estrangeiras. Ressalte-se, ainda, que o Decreto 5.518/2005 não determina às instituições de ensino superior o registro automático dos diplomas emitidos por países estrangeiros membros do Mercosul, mostrando-se necessário, portanto, para seu reconhecimento em território nacional, que sejam observados os procedimentos de revalidação previstos na Lei 9.394/1996. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0010757-51.2010.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 30/06 a 04/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 744.