Governo garante início da licença parental após alta hospitalar de mãe ou recém-nascido
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17 de julho, 2025
Nova regra beneficia servidores públicos federais e fortalece direito à convivência familiar em casos delicados de saúde
Servidores públicas federais, incluindo militares, passaram a ter garantido o direito de iniciar o período de licença maternidade ou paternidade apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último. A nova regra, válida desde a última sexta-feira (dia 11), foi estabelecida por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado por despacho do presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União.
A medida tem efeito vinculante, ou seja, passa a ser de cumprimento obrigatório para todos os órgãos da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações. O parecer, identificado como JM10, é o décimo assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a receber aprovação presidencial.
De acordo com a advogada da União Yasmin de Moura Dias, que elaborou o parecer, a contagem do tempo das licenças em situações de internação hospitalar impedia o pleno exercício do direito à convivência familiar.
— Buscou-se interpretar os direitos a licença maternidade e licença paternidade de forma a assegurar a máxima efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição, promovendo a convivência familiar, a proteção de seus membros e o fortalecimento dos vínculos afetivos — explicou.
A mudança também se alinha a uma interpretação mais ampla dos direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção da infância, da maternidade e da paternidade. Para Yasmin, o novo entendimento reforça os vínculos afetivos e garante o direito à convivência familiar em momentos delicados.
Mudança foi motivada por ação de servidor
O caso que motivou a mudança foi apresentado pelo advogado da União Rafael Formolo. Após o nascimento da filha, que precisou ficar 18 dias internada na UTI, ele solicitou administrativamente que a contagem da licença paternidade começasse somente após a alta hospitalar.
— A partir do momento em que minha filha ficou na UTI, eu fiz um pedido administrativo para que fosse iniciada a minha licença a partir da alta da UTI — contou.
O pedido foi encaminhado à Consultoria-Geral da União (CGU), que o acolheu e submeteu à análise interna. A questão foi então apreciada pelos órgãos competentes da Advocacia-Geral da União (AGU).
Como resultado, chegou-se à possibilidade de a Administração Pública Federal adotar o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a viabilidade de iniciar as licenças a partir da alta hospitalar — algo que, até então, não vinha sendo aplicado no âmbito federal.
— Com esse parecer, não só a minha família estará protegida, como também as famílias que se formam e passam por essa situação — afirmou Rafael.
Fonte: Extra (RJ)