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Anistia política. Revisão de prestação mensal, permanente e continuada.

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23 de junho, 2025

Anistia política. Revisão de prestação mensal, permanente e continuada. Inexistência de comprovação de evolução funcional e de paradigma. Tema 603 do STJ. Precedente deste TRF1.
A reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 deve considerar a remuneração que o anistiado político perceberia se na ativa estivesse, respeitada a evolução funcional conforme a legislação e regulamentos vigentes. Em outras palavras, a progressão funcional de anistiados políticos exige a comprovação de situação paradigma, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Tema 603 do STJ, que diz: “O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política”. De tal modo, a ausência de comprovação de evolução funcional concreta e de paradigmas válidos impede a majoração da prestação mensal, tornando inviável a pretensão de reenquadramento com base em plano de cargos posterior. Unânime. TRF 1ª, 1ª T., Ap 0025149-56.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 26 a 30/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 740.