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STJ reconhece que abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário

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23 de junho, 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1233), tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país.

O entendimento firmado é de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo parte integrante da remuneração do servidor enquanto este permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Com isso, o valor deve ser considerado no cálculo de verbas que têm como base a remuneração, como as férias e o 13º salário.

A tese aprovada pelos ministros foi clara: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”

Os escritórios Wagner Advogados Associados e Vellinho, Soares, Signorini & Moreira Advogados Associados atuaram em parceria na defesa da Seção Sindical de Bento Gonçalves/RS do SINASEFE Nacional. Representando o sindicato, o advogado José Luis Wagner esteve presente na sessão presencial e também apresentou memoriais ao tribunal.

A presença da Seção do SINASEFE Nacional no processo reforça a importância do tema para os servidores federais da educação básica, profissional e tecnológica, além de assegurar que os interesses da categoria fossem devidamente considerados em uma decisão de grande impacto financeiro e institucional.

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Fonte: Wagner Advogados Associados