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TRF1 reconhece decadência e garante pensão integral a pensionista de servidora federal

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30 de junho, 2025

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de um pensionista de servidora federal no Amapá de manter a pensão por morte nos moldes originais, após tentativa da administração pública de revisar o enquadramento funcional da instituidora do benefício.

O caso envolveu um pensionista de ex-servidora do antigo Território Federal do Amapá. A União buscava reduzir o valor da pensão, alegando suposto erro no enquadramento funcional da servidora. No entanto, a tentativa de revisão administrativa ocorreu mais de 12 anos após o enquadramento original, o que levou a Justiça a reconhecer a decadência do direito da Administração Pública em alterar a situação.

A decisão considerou que o ato de enquadramento funcional gera efeitos imediatos e concretos e, por isso, está sujeito ao prazo de cinco anos para eventual revisão — salvo comprovação de má-fé, o que não foi identificado.

Além de manter o valor original da pensão, o tribunal rejeitou os pedidos recursais apresentados pelas duas partes, inclusive quanto à tentativa de aumentar os honorários advocatícios.

A servidora instituidora da pensão era filiada ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amapá (SINDSEP/AP) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados