Servidor público. Pensão por morte de ex-servidor. Instituidor falecido após o advento da EC 41/2003.
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05 de junho, 2025
Cumprimento individual de sentença de ação coletiva. Servidor público. Pensão por morte de ex-servidor. Instituidor falecido após o advento da EC 41/2003. Inexistência de direito da pensionista à paridade remuneratória. Tema 396 do STF. Ausência de enquadramento na exceção prevista no art. 3º da EC 47/2005.
O STF, ao apreciar o Tema 396 da repercussão geral (RE 603.580/RJ), fixou tese nos seguintes termos, in verbis: “os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)”. Conforme posto, o STF entendeu ser devida a paridade remuneratória à pensão de servidor público falecido após a EC 41/2003, desde que se enquadre nas regras de transição contidas no art. 3º da EC 47/2005, preenchendo as seguintes condições, cumulativamente: “I) trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II) vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III) idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo”. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., AI 1014483-13.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 12 a 16/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 738.