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Docente. Afastamento remunerado para frequência em curso de mestrado. Período de estágio probatório.

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04 de junho, 2025

Docente de instituição federal de ensino. Afastamento remunerado para frequência em curso de mestrado. Período de estágio probatório. Regime jurídico especial. Juízo de conveniência e oportunidade. Discricionariedade administrativa.
A distinção entre estabilidade e estágio probatório é reconhecida pela jurisprudência, sendo este último disciplinado pela legislação infraconstitucional. Todavia, a superação do estágio probatório não implica automaticamente no direito subjetivo ao afastamento, que permanece condicionado à análise da conveniência administrativa. Nesse contexto, o art. 47 do Decreto nº 94.664/1987 admite o afastamento de docentes das IFEs para qualificação, mas condiciona a medida à autorização da autoridade competente, não configurando direito absoluto. O art. 96 da Lei nº 8.112/1990 atribui caráter discricionário ao afastamento para fins de capacitação, cabendo à Administração Pública avaliar a oportunidade e a conveniência do ato. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 0001830-76.2009.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 19 a 23/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 739.