Policiais do ex-Território do Amapá devem ser enquadrados na administração federal, decide TRF1
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22 de maio, 2025
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que um grupo de dez policiais militares vinculados ao Governo do Estado do Amapá tem direito ao enquadramento no quadro em extinção da administração federal, vinculado à União. A decisão reformou sentença de primeira instância e acolheu os argumentos apresentados na apelação. Os autores foram representados por Wagner Advogados Associados.
Os policiais ingressaram na corporação por meio de concurso público realizado em 1991, período em que o Amapá ainda passava pelo processo de transição de território para Estado. Após a aprovação, participaram do Curso de Formação de Soldado PM, entre setembro de 1991 e fevereiro de 1992, tendo seus salários inicialmente pagos pela União.
De acordo com a defesa, o vínculo funcional foi estabelecido antes da transformação do Amapá em Estado, o que atende aos critérios da Emenda Constitucional nº 79/2014. A norma permite a transposição para o quadro federal de servidores que comprovem ter prestado serviços ao ex-Território até a data da mudança.
O TRF1 reconheceu que os policiais preencheram os requisitos constitucionais para o enquadramento, apontando que sua permanência como servidores estaduais decorre de interpretação incorreta da legislação, o que tem gerado prejuízos funcionais.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso. Caso seja mantida, os servidores deverão ser incluídos nos quadros da União, com os direitos e vantagens correspondentes ao novo enquadramento.
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Fonte: Wagner Advogados Associados