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STF marca julgamento da revisão da vida toda do INSS e caso pode chegar ao fim ainda neste ano

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12 de maio, 2025

Ministros vão analisar processo que deu origem ao tema; decisões anteriores foram tomadas em ações de 1999

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a julgar, no dia 28 deste mês, o direito à revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa vez, os ministros vão analisar o recurso que deu origem ao tema no Supremo. Antes, haviam julgado duas ações de 1999 que derrubaram a tese.

O recurso extraordinário 1.276.977 chegou à corte superior em 2020, após a correção ser aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2019.

Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, que foi derrubada em 2024 ao julgarem duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário.

Embora representantes de aposentados tenham expectativa de que possa haver algum tipo de posicionamento favorável à correção, nos bastidores, o que se diz é que o julgamento é uma forma de o STF acabar de vez com o caso, levando ao trânsito em julgado —finalização total da ação—, sem que seja reconhecido o direito.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados do INSS pedem, na Justiça, o direito de inserir contribuições antigas no cálculo do benefício, de antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

O argumento principal é de que a regra de transição aplicada na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, prejudicou quem já estava no mercado de trabalho, criando norma mais favorável a novos segurados.

Além disso, pede-se que o STF aplique a mesma tese já reconhecida pela corte, de que os aposentados do INSS têm direito ao melhor benefício.

Embora em 2022 a corte tenha reconhecido o direito à revisão da vida toda, em 2024, derrubaram a tese fixando entendimento de que o fator previdenciário é constitucional e, portanto, o artigo da lei que o criou e determinou regra de transição mais vantajosa a novos segurados é válido.

O julgamento do Tema 1.102 irá valer para todas as ações do tipo no país. Se o julgamento chegar ao final em 28 de maio, a corte deverá, ainda fixar entendimento sobre o que fazer com as ações que estão na Justiça, paradas à espera de resposta.

Em recurso no caso de uma das ADIs do fator previdenciário, os ministros decidiram que quem recebeu os valores não precisam devolvê-los, mas mantiveram posicionamento contrário à revisão, o que frustrou aposentados.

Em abril deste ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.

Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.

Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, deverá ser reduzido.

Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.

Fonte: Folha de São Paulo