Militar. Reforma determinada por decisão judicial transitada em julgado. Cassação.
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07 de maio, 2025
Administrativo. Apelação. Militar. Reforma determinada por decisão judicial transitada em julgado. Cassação. Ausência de alteração do quadro fático. Impossibilidade.
1. A Administração tem o poder-dever de submeter o militar à reavaliação a fim de averiguar a permanência das condições de saúde que deram origem à reforma.
2. Hipótese em que a reforma foi determinada por sentença judicial transitada em julgado e os elementos de prova coligidos, em especial a perícia médica, não indicaram alteração do quadro clínico a justificar o licenciamento do militar, devendo ser mantida a reforma sob pena de afronta à coisa julgada.
3. Recurso provido. TRF4, AC Nº 5018135-73.2022.4.04.7204, 11ª Turma, Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, por maioria, juntado aos autos em 14.04.2025. TRF4ªR Boletim Jurídico nº 259.