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Improbidade administrativa exige comprovação de dolo, decide TRF-1

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21 de abril, 2025

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que não há configuração de improbidade administrativa em processo movido contra um servidor da Universidade Federal de Goiás (UFG), por ausência de dolo nos atos praticados.

O servidor, que ocupava cargo de direção na área de pessoal, recebeu parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) informando sobre o trânsito em julgado de decisão judicial que determinava a exclusão de benefícios de pensões complementares da folha de pagamento de um grupo de aposentados e pensionistas da instituição.

Diante do parecer, o servidor instaurou procedimento administrativo para notificar os afetados e garantir a possibilidade de apresentação de defesa. O processo se estendeu por mais de um ano, período durante o qual os benefícios continuaram a ser pagos.

Posteriormente, uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada sob a alegação de que houve prejuízo ao erário pelos pagamentos realizados até o cumprimento da decisão judicial.

Ao julgar o caso, o TRF-1 entendeu que o servidor seguiu procedimentos rotineiros do setor e que não ficou caracterizada a intenção deliberada de descumprir a decisão judicial. A Turma aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199, segundo o qual a configuração de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico por parte do agente público.

O colegiado também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhado ao entendimento do STF, reconhece que a Lei nº 14.230/2021 — que modificou a Lei de Improbidade Administrativa — deve ser aplicada a todos os processos ainda em curso. A legislação reforça a necessidade de comprovação inequívoca da intenção dolosa do agente para que se configure o ato de improbidade.

O servidor foi representado no processo pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados