logo wagner advogados

Ação coletiva. Sindicado. Falecimento de servidor substituído (filiado) antes da execução. Possibilidade de habilitação dos herdeiros.

Home / Informativos / Jurídico /

10 de abril, 2025

Servidor público. Ação coletiva. Sindicado. Falecimento de servidor substituído (filiado) antes da execução. Possibilidade de habilitação dos herdeiros. Necessidade de apresentação de partilha para o levantamento dos valores. Precedentes do STJ.
Conforme entendimento do STJ, o falecimento do servidor público, apenas quando ocorrido após o início do processo de conhecimento, autoriza a habilitação de seus sucessores, sendo válidos os atos processuais praticados, salvo comprovada má-fé, não ocorrendo, ademais, a prescrição da pretensão executória, por ausência de previsão legal. Assim, considerando que o falecimento do servidor, ocorrido antes da execução, em nada afeta a continuidade da ação, uma vez que autoriza a habilitação de seus sucessores, deve ser alterada a decisão agravada, para que o procedimento executório retome o seu curso normal, em relação ao servidor falecido, disponibilizando, ainda, prazo para que os seus sucessores se habilitem nos autos. Esclareça-se, no entanto, que a admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. Unânime. TRF 1ª R,1ª T., AI 0017914-58.2013.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 17 a 21/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 732.