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Servidor público. Exoneração. Reprovação em estágio probatório. Avaliação de desempenho.

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07 de abril, 2025

Servidor público. Exoneração. Reprovação em estágio probatório. Avaliação de desempenho. Controle judicial limitado à legalidade do procedimento administrativo. Ausência de vícios.
O controle jurisdicional sobre o ato administrativo de exoneração de servidor em estágio probatório restringe-se à verificação da legalidade do procedimento, não cabendo ao Poder Judiciário reavaliar o mérito administrativo, salvo manifesta ilegalidade. No caso concreto, restou demonstrado que o apelante participou de todas as etapas do processo administrativo, tendo sido garantido o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a interposição de recurso administrativo. O mero atraso na homologação do processo de avaliação não é suficiente para ensejar a nulidade do ato, ante a ausência de demonstração de prejuízo ao apelante. A suspeição de membros da comissão não se comprova, uma vez que a participação de um dos avaliadores impugnados foi devidamente justificada e o apelante não impugnou os demais integrantes. O processo de avaliação foi conduzido de forma motivada, com base em registros objetivos da conduta funcional do apelante, incluindo reclamações anteriores da comunidade acadêmica e relatórios de sua chefia imediata. Precedente jurisprudencial desta Corte confirma que o ato administrativo de exoneração por reprovação em estágio probatório deve respeitar o devido processo legal, sem exigência de motivação aprofundada quanto aos critérios avaliativos utilizados. Unânime. TRF 1ª R, 9ª T. Ap 1000916-32.2018.4.01.4200 – PJe, rel. juíza federal Marla Consuelo Santos Marinho (convocada), em sessão virtual realizada no período de 24 a 28/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 733.