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Servidor da UnB será indenizado por desvio de função

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09 de abril, 2025

A ação foi proposta através da assessoria do SINTFUB e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.

A Justiça Federal condenou a Fundação Universidade de Brasília (FUB) ao pagamento de indenização a um servidor que exercia funções distintas daquelas previstas para o cargo no qual foi originalmente contratado. O funcionário ocupava o cargo de Auxiliar de Cozinha, mas realizava atividades atribuídas a Açougueiro.

A ação foi movida pelo servidor com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. A decisão considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o servidor público que desempenha funções de cargo diverso do seu, embora não tenha direito ao reenquadramento, deve ser indenizado pelas diferenças salariais correspondentes.

Casos como esse são frequentes na administração pública, especialmente em períodos nos quais há defasagem de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos. Nessas circunstâncias, é comum que servidores sejam realocados para funções diferentes, sem a devida compensação financeira.

O processo ainda está sujeito a recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados