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Servidor público. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.

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26 de março, 2025

Servidor público. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Possibilidade. Natureza remuneratória.
A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 424) reconhece o caráter remuneratório do abono de permanência, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor e integra o conceito de remuneração do cargo efetivo. Por consequência, é legítima sua inclusão na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Esse entendimento não viola a Súmula Vinculante 37 do STF, pois a inclusão do abono decorre da sua natureza remuneratória e não de aumento salarial por via judicial. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., ApReeNec 1010829-06.2019.4.01.3100 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 12/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 731.