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Servidor público. Pensão por morte. Instituidor aposentado antes da Emenda Constitucional 41/2003 e falecido posteriormente.

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12 de março, 2025

Servidor público. Pensão por morte. Instituidor aposentado antes da Emenda Constitucional 41/2003 e falecido posteriormente. Tema 139 do STF. Impossibilidade. Tema 396 do STF. Regras da EC 41/2003.
O Tema 139 do STF reconhece o direito à paridade e integralidade para servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, aposentaram-se após a sua vigência e atenderam às regras de transição da EC 47/2005. Contudo, no caso específico, o instituidor da pensão aposentou-se antes da EC 41/2003 e a tese firmada no Tema 396 (RE 603.580/RJ) trata da situação de instituidor aposentado antes da referida emenda, porém falecido após seu advento, o que ocorreu no presente caso. Com efeito, o acórdão recorrido, a pretexto de aplicar o entendimento do Tema 396 do STF, dispôs que “o falecimento do instituidor se deu sob o pálio da EC 41/2003, não se enquadrando na regra de exceção prevista no art. 3° da EC 47/2005 (fls. 43/44), razão pela qual a pensão auferida pela parte autora deve observar os parâmetros estabelecidos na nova redação do art. 40, § 7°, da Constituição Federal, que não mais contempla a paridade”. Assim, não se verifica afronta à tese fixada no Tema 139 do STF, sendo incabível o juízo de retratação com base nesse precedente obrigatório. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 0064264-31.2009.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 17 a 21/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 729.