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Projeto permite que empregada com endometriose se afaste do trabalho no início do período menstrual

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21 de fevereiro, 2025

Afastamento será concedido também para funcionária com outra condição que aumente o fluxo sanguíneo; a Câmara discute o assunto

O Projeto de Lei 4137/24 permite que a trabalhadora com endometriose, mioma, pólipo ou outra doença que aumente o fluxo sanguíneo trabalhe remotamente durante os dois primeiros dias do período menstrual.

Se o tipo de trabalho exercido não puder ser feito em regime de teletrabalho, a empregada poderá se afastar dois dias e compensar as horas não trabalhadas depois.

A empregada terá que comprovar a doença alegada por meio de atestado médico.

Apresentado pela deputada Elisangela Araujo (PT-BA), hoje na suplência, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Números do desconforto

“Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das mulheres brasileiras sofrem com a tensão pré-menstrual, o que provoca inúmeros desconfortos, tais como cólica menstrual, naúseas e mudanças de humor”, disse Elisangela Araujo.

“Esses são fatores que trazem inconvenientes no dia a dia da mulher e, muito especialmente, na sua vida profissional”, acrescentou.

Segundo a deputada, alguns países já concedem uma licença no período menstrual, o que ela considera um grande avanço.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias