Relator no STF nega recurso de revisão da vida toda do INSS, mas garante valor a quem já ganhou ação
Home / Informativos / Leis e Notícias /

17 de fevereiro, 2025
Julgamento recomeçou nesta sexta (14); Kassio Nunes Marques também confirma tese do melhor benefício
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o recurso da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em março de 2024, mas garantiu a quem já recebeu valores que não há necessidade de devolver o dinheiro.
“Sendo assim, na linha do que já assentaram os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, também registro que não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior”, diz o ministro em seu relatório.
O julgamento do recurso começou nesta sexta-feira (14), no plenário virtual, e vai até sexta (21). O caso pode ser encerrado, paralisado com pedido de vista ou ir para o plenário, se houver pedido de destaque.
Os ministros do STF analisam embargos de declaração —quando se pede esclarecimento acerca de uma decisão— na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que debateu a contitucionalidade do fator previdenciário e derrubou a tese da revisão da vida toda, aprovada no STF em 2022.
Segundo Nunes Marques, os aposentados ou seus herdeiros que receberam valores do INSS até 5 de abril de 2024, data de publicação da tese final, não precisam devolver nada, porque tiveram ganho por meio de decisões judiciais que tinham como base julgamento anterior, favorável à revisão.
O ministro, no entanto, pede que o caso chegue totalmente ao final, ou seja, tenha o trânsito em julgado, e que se encerrem as discussões.
“Rejeito os embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e determino a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão primeiro, datado de 31 de março de 2024”, afirma.
Em um outro trecho, o ministro confirma que a tese de pagamento do melhor benefício no INSS, definida pelo Supremo há cerca de dez anos, não deixa de existir com a recusa da revisão da vida toda. Isso porque esse era um dos argumentos pela correção, para que a Previdência pagasse aos seus segurados o melhor benefício.
Essa tese garante que quem se aposenta tem que ter o pagamento do melhor valor, do que lhe for mais vantajoso. Para isso, não precisa ir à Justiça. O segurado deve ter esse princípio respeitado de forma administrativa pelo governo.
Os aposentados aguardam a chamada modulação da decisão do ano passado, e pedem que a corte reconsidere e restitua a tese. Caso não haja reconhecimento da revisão, solicitam o direito de não devolver os valores e também querem que quem entrou com ação até então possa ter o pedido julgado e a revisão paga, se for o caso.
Para a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a modulação é importante porque quem ganhou ação na Justiça estava respaldado em decisão favorável de instâncias superiores, já que a revisão havia sido aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF.
“Na verdade, a mudança foi depois de dois julgamentos positivos do plenário, um do virtual e um do presencial [no STF]. Muito mais do que discussão, havia uma questão muito concreta do direito”, diz.
“O Supremo tem muito embasamento para que isso [não devolução dos valores] seja declarado. É o respeito ao princípio da segurança jurídica tão defendido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Para ele, no entanto, essa não é a questão principal, mas sim o reconhecimento do direito para quem entrou com esse processo. “Nós não aceitamos ainda a derrota porque tem muito fundamento jurídico e jurisprudencial para o reconhecimento desse direito para quem entrou com processo”, diz.
Em nota, o INSS afirma que não irá se posicionar sobre o caso durante o julgamento. “Somente após a decisão final do STF, modulação dos efeitos do julgamento e avaliação técnica da Procuradoria Federal Especializada (PFE), será emitido o parecer da autarquia”, afirma o órgão.
Os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.
Fonte: Folha de São Paulo