SINASEFE obtém decisão que impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar
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22 de fevereiro, 2025
Decisão da 9ª Turma do TRF1 confirmou sentença que reconheceu a ilegalidade do desconto em auxílio pré-escolar de servidores.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão favorável ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional) em ação que contestava a cobrança de cota-parte dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar. O julgamento confirmou a sentença da 20ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O auxílio pré-escolar é destinado a servidores federais com dependentes de até seis anos, visando auxiliar nas despesas com educação infantil e cuidados básicos. No entanto, apesar da ausência de previsão legal, a Administração pública impôs aos servidores o custeio parcial do benefício por meio de desconto em folha.
Na decisão colegiada, o TRF-1 reafirmou a impossibilidade de instituir o custeio da parcela do benefício por ato infralegal. O tribunal destacou que o auxílio tem caráter indenizatório, visando compensar a ausência de creches e pré-escolas públicas suficientes, conforme estabelecido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV).
Os desembargadores também consideraram que a obrigação de pagamento pelos servidores inviabilizaria a finalidade compensatória do benefício e que a exigência imposta por meio de norma regulamentar afronta o princípio da legalidade. Com isso, a apelação da União foi rejeitada, garantindo a permanência da tutela provisória concedida anteriormente.
O SINASEFE Nacional foi representado na ação pelo escritório Wagner Advogados Associados, sua assessoria jurídica.
A decisão ainda é passível de recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados