Decreto regulamenta poder de polícia da Funai
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13 de fevereiro, 2025
Entenda o que mudou com a publicação do Decreto n. 12.373/2025.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) passa a contar com poder de polícia para atuar na proteção das terras indígenas e das áreas com portaria de restrição de uso. O decreto define infrações contra os direitos indígenas e detalha medidas que podem ser adotadas em casos de risco iminente.
Entre as ações previstas estão:
• retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para os territórios;
• restrição de acesso e trânsito de terceiros em áreas com presença de indígenas isolados;
• apreensão de bens ou lacração de instalações particulares utilizadas na prática de infrações.
O advogado Davi Silva, sócio de Wagner Advogados Associados, aponta que o poder de polícia da Funai já constava em sua estrutura desde a fundação, em 1967, mas não era efetivado por falta de regulamentação. O decreto atende a uma determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e busca dar segurança jurídica e eficiência na proteção dos povos indígenas. No entanto, a implementação dependerá da destinação de recursos para que a fundação e seus funcionários possam exercer as novas atribuições.
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Fonte: Wagner Advogados Associados