logo wagner advogados

Damares é condenada a indenizar professora que falou em “destruir” Michelle

Home / Informativos / Leis e Notícias /

11 de fevereiro, 2025

O 2º Juizado Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta sexta-feira (7), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a indenizar a professora Elenira Vilela em R$ 7 mil. A profissional afirmou, em vídeo de dezembro de 2023, que a esquerda deveria encontrar modos de “destruir” Michelle Bolsonaro política ou juridicamente. A senadora, por sua vez, inferiu em post no X (antigo Twitter) que a professora fez ameaças à ex-primeira dama.

Na decisão, o juiz ainda vinculou à sentença juros de 1% ao mês desde a publicação de Damares Alves, sob a justificativa de “danos irreparáveis à honra e imagem”. Além da indenização, também foi determinado que a parlamentar deve apagar a publicação. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

Relembre o caso

À época das postagens dos parlamentares, Elenira Vilela disse ao Congresso em Foco que se tratava de “ataque coordenado” e o “principal mecanismo de difusão da mentira”. Ela também afirmou que não se sentia segura no ambiente digital e tampouco na realidade, por ter recebido ameaças.

A reportagem procurou a senadora Damares Alves para comentar a condenação. A assessoria de imprensa da parlamentar afirmou que “a senadora não foi notificada da decisão e irá se posicionar oportunamente”. O texto será atualizado assim que houver manifestação.

“O sentido de entrar com esse processo é fazer com que as pessoas pensem duas vezes antes de publicar mentiras, manipulações e achar que a internet é terra sem lei”, afirmou Elenira ao Congresso em Foco.“Ela é uma senadora, ela tem uma responsabilidade, é uma coisa que pode ter consequências graves na vida das pessoas, como teve na minha”. Na ação, a professora pediu indenização de R$ 50 mil, mas a decisão do juiz estipulou o valor de R$ 7 mil.

“A preocupação constitucional em preservar a honra e a imagem do indivíduo é inquestionável, garantindo sua reparação quando maculadas ou indenizadas quando impossível for a restituição ao status quo ante, ou seja, a norma sustenta a reparação da ordem jurídica lesionada, seja ela por meio de uma indenização pecuniária, seja por outros meios satisfativos como por exemplo o direito de resposta”, escreveu o juiz.

Fonte: Congresso em Foco