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Filiados do SINASEFE não precisam restituir valores da GEAD aos cofres públicos

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27 de maio, 2014

Por erro da Administração Pública os servidores continuaram recebendo a gratificação nos meses subsequentes à extinção dela

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), representado por Wagner Advogados Associados, obteve ganho judicial que garantiu aos servidores o direito de não devolverem valores referentes à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico (GEAD) para os cofres públicos. O mandado de segurança foi proposto contra o Secretário Geral de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e foi julgado favoravelmente aos servidores em sentença, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em razão do pagamento indevido da gratificação que havia sido extinta, por erro da Administração Pública, esta realizou descontos na remuneração e nos proventos de aposentadoria/pensão dos servidores ativos e inativos, objetivando que as verbas fossem ressarcidas ao Governo.  Seguindo julgados dos tribunais superiores em casos dessa mesma natureza, a Segunda Turma do TRF1 defendeu a desnecessidade de restituição dos valores pagos na forma da GEAD aos cofres públicos, pois é caracterizada como verba alimentar recebida de boa-fé. Ainda, a Administração não pode efetuar descontos em folha de pagamento dos servidores sem prévio consentimento deles.

Os descontos efetuados nas remunerações e proventos dos servidores para reposição do dinheiro à União deverão ser devolvidos. A decisão não tem caráter definitivo e é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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