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Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes neste final de ano

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06 de dezembro, 2024

Vai viajar com crianças e adolescentes neste final de ano? Pais e responsáveis precisam estar atentos às regras para evitar problemas durante as férias e festividades. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) alerta sobre os casos nos quais a autorização de viagem e de hospedagem para pessoas com menos de 18 anos é necessária.

No caso de viagem nacional, a autorização é obrigatória para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Autorização de viagem

A autorização de viagem deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis, de uma das seguintes formas:

Postos de atendimento da 1ª VIJ-DF

Fórum da Infância e Juventude – SGAN 916, Asa Norte
Funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Aeroporto Internacional de Brasília
Funcionamento: das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

Rodoviária Interestadual de Brasília
Funcionamento: das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

Prazo de validade da autorização

Varia de acordo com a sua forma de emissão.

Além de providenciar a autorização de viagem nos casos obrigatórios, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte escolhido para a viagem.

Outro ponto a ser o obrigatoriedade da autorização de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, no caso de criança ou adolescente desacompanhado dos genitores. Essa autorização é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Formulários e modelos

Fonte: TJDFT