SINDSEP/AP garantem adicional por tempo de serviço em ação judicial
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03 de dezembro, 2024
Demanda coletiva beneficia servidores do IBAMA que eram celetistas até o RJU ou que não tiveram o tempo contado de forma correta pela Administração.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu o direito de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), lotados no Amapá, ao pagamento do adicional por tempo de serviço, contemplando o período trabalhado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), anterior à instituição do Regime Jurídico Único (RJU).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amapá (SINDSEP/AP), com apoio jurídico de Wagner Advogados Associados. A demanda coletiva questionava a falta de reconhecimento, por parte do IBAMA, do tempo de serviço público celetista para o cálculo do adicional, além de inconsistências no cômputo de períodos já sob o RJU.
Desde 1990, com a criação do RJU pela Lei nº 8.112, o adicional por tempo de serviço é assegurado aos servidores. Inicialmente, ele era concedido na forma de anuênios, com acréscimo de 1% ao vencimento por ano de serviço público. Alterações posteriores na legislação instituíram os quinquênios, que adicionam 5% ao vencimento a cada cinco anos de trabalho.
No entanto, o IBAMA deixou de contabilizar corretamente o tempo de serviço anterior à implantação do RJU, bem como períodos subsequentes. A decisão unânime da 9ª Turma do TRF-1, embasada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a contagem do tempo trabalhado sob o regime celetista para fins de anuênio.
Os servidores também conquistaram o direito ao recebimento retroativo das parcelas não pagas desde abril de 2000, data de vigência da Medida Provisória nº 1.962-25.
A decisão, entretanto, ainda não transitou em julgado, e novos desdobramentos judiciais podem ocorrer.
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Fonte: Wagner Advogados Associados