Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão para aposentadoria especial.
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26 de novembro, 2024
Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão para aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial. Desnecessidade de desligamento da atividade especial até decisão definitiva sobre o direito a aposentadoria especial.
Conforme entendimento do STJ, não é possível condicionar o reconhecimento do direito à implementação da aposentadoria especial ao prévio desligamento da atividade exercida em condições especiais, porque, dessa forma, seria imposta ao segurado, antes da concessão definitiva do benefício, uma penalidade pela própria omissão/negligência do INSS ao não observar o direito do melhor benefício na concessão originária. Tal interpretação decorre da ratio decidendi verificada no julgamento do REsp 1.764.559/SP, que diz: “(…) O segurado é compelido a continuar exercendo atividade em condições especiais, em virtude da injustificada denegação administrativa, pois precisa garantir sua subsistência no período compreendido entre o pedido administrativo e a concessão definitiva do benefício, a partir da qual, nos termos do artigo 57, § 8º, da Lei 8.213/1991, é que fica vedado o exercício de atividades em condições especiais”. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., Ap 1018886-24.2021.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 18 a 25/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 717/TRF1.