Adicional de periculosidade. Contrato temporário. Lei 8.745/1993 e Lei 8.112/1990. Risco elétrico. Prova pericial.
Home / Informativos / Jurídico /

26 de novembro, 2024
A Lei 8.745/1993, que regula a contratação temporária de servidores, remete à aplicação da Lei 8.112/1990 no tocante aos adicionais de periculosidade, estabelecendo que servidores em condições de risco de vida têm direito ao adicional. Ademais, o art. 68 da Lei 8.112/1990 garante o adicional de periculosidade para servidores que trabalham com habitualidade em ambientes com risco de vida, como no caso de exposição a riscos elétricos. Na hipótese, a perícia técnica realizada foi conclusiva ao constatar que o autor esteve exposto a riscos elétricos durante o período em que atuou na Anatel, confirmando o direito ao adicional de periculosidade. A alegação da Anatel de que apenas laudo do Ministério do Trabalho poderia atestar o direito ao adicional não merece prosperar, uma vez que a perícia realizada nos autos foi suficiente para demonstrar a exposição a riscos. Unânime. TRF 1ªR., 6ª T., ApReeNec 0043348-83.2003.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Mateus Benato Pontalti (convocado), em sessão virtual realizada no período de 04 a 08/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 718/TRF1.