Licenciamento indevido de militar temporário. Reforma ex officio. Neoplasia maligna.
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14 de novembro, 2024
Licenciamento indevido de militar temporário. Reforma ex officio. Neoplasia maligna. Ausência de nexo causal com o serviço. Possibilidade.
Reforma de militar temporário por incapacidade definitiva para o serviço militar em decorrência de neoplasia maligna, nos termos do art. 108, V, c/c art. 106, II, da Lei 6.880/1980. Segundo a jurisprudência do STJ, a incapacidade para o serviço militar decorrente de doenças graves, como neoplasia maligna, independe de comprovação de nexo causal com o serviço para fins de reforma ex officio. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 1001768-31.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 04 a 11/10/2024. Boletim Jurídico de Jurisprudências nº 715.