Servidor público federal. Cônjuge aprovado em concurso. Provimento originário. Princípio da proteção à família. Inaplicabilidade.
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14 de outubro, 2024
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem interpretando a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 como direito subjetivo do servidor, bastando para a lotação provisória a comprovação do deslocamento do cônjuge-servidor, não importando se a mudança de exercício do cargo público tenha se realizada a pedido ou de ofício pela Administração, excetuando-se os casos decorrentes da aprovação em concurso público (provimento originário). Com efeito, o princípio relativo à proteção da família, previsto no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor naqueles casos estabelecidos em lei, que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, não cabendo invocar-se o referido princípio quando o interesse é do servidor em assumir cargo público em lugar diverso do domicílio da sua família. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0017636-63.2009.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 23 a 30/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 713/TRF1.