logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

União regulamenta compensação de jornada para trabalhadores terceirizados

Home / Informativos / Leis e Notícias /

03 de outubro, 2024

Órgãos e entidades da administração pública federal terão 30 dias para se adequar à nova normativa, a tempo de aplicá-la já nos recessos de fim de ano de 2024

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) 81/2024, estabelecendo diretrizes para a compensação de jornadas de trabalhadores terceirizados em contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A medida abrange órgãos e entidades da administração pública federal, com foco em situações eventuais de necessidade dos trabalhadores e em períodos de baixa demanda, como recessos de fim de ano.

Os órgãos e entidades da administração pública federal terão 30 dias para se adequar à nova normativa, a tempo de aplicá-la já nos recessos de fim de ano de 2024. Não será necessário realizar aditamentos nos contratos vigentes, pois a matéria está prevista como parte da fiscalização contratual rotineira.

A Seges/MGI deve editar normas complementares para garantir a uniformização das garantias estabelecidas pelo decreto, com o intuito de minimizar os impactos na gestão dos contratos terceirizados.

Marco

A regulamentação, editada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, é a primeira ação concreta para aplicar as regras estabelecidas pelo Decreto 12.174/2024, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em parceria com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O decreto tem como objetivo ampliar as garantias trabalhistas e assegurar melhores condições de trabalho aos terceirizados.

De acordo com o novo regulamento, os dias de recesso, como no Natal e no Ano Novo, devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados, de forma a evitar a manutenção de pessoal em horários de baixa demanda. A manutenção desnecessária de funcionários nesses períodos pode resultar em custos adicionais para a administração pública.

Revezamento

A IN detalha que os gestores de contratos poderão organizar escalas de revezamento durante períodos de baixa demanda, comunicando as unidades envolvidas sobre a possibilidade de concessão do recesso.

Número de servidores federais cresce sob governo Lula e reverte tendência de Bolsonaro
Os trabalhadores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas não trabalhadas até o mês subsequente. Essa compensação poderá ser feita com acréscimo de até duas horas por dia na jornada regular, sem ultrapassar o limite de dez horas diárias.

A compensação de jornadas também se aplica a casos em que o trabalhador precise se ausentar por motivos pessoais, como acompanhar atividades escolares dos filhos ou resolver questões bancárias. Nesses casos, o trabalhador deve informar a ausência previamente ao responsável pela unidade, e a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, com possibilidade de extensão para o mês seguinte, caso não haja tempo hábil.

Controle de jornada

A compensação de jornada depende de manifestação de interesse do trabalhador e de uma avaliação do responsável pela unidade, que levará em conta critérios como a viabilidade econômica e a continuidade dos serviços. A compensação não será aprovada se houver necessidade de convocar substitutos ou se resultar em aumento de custos para o contrato.

O controle das horas compensadas será feito por meio do registro de ponto eletrônico ou outro meio previsto no contrato.

Além disso, o fiscal técnico deve incluir informações detalhadas sobre a compensação de jornada nos relatórios mensais, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas pela IN.

Fonte: Extra (RJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *