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Governo institui plano de enfrentamento a assédio e discriminação na administração pública

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02 de outubro, 2024

Proposta teve início em 2023 e é publicada menos de um mês depois da primeira demissão de um ministro de Estado por assédio

O governo federal instituiu um plano de enfrentamento ao assédio na administração pública que estabelece que denunciantes devem ter assegurados o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações de retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos de apuração não promovam a revitimização.

O plano federal de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na administração pública foi publicado na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial da União. A portaria é assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Também nesta terça, outra portaria conjunta do MGI e da CGU (Controladoria-Geral da União) estabelece o comitê gestor do programa.

O plano federal é instituído pouco menos de um mês depois da demissão de Silvio Almeida do Ministério dos Direitos Humanos, após acusações de assédios sexual. Há dez dias, ainda, o Ministério dos Direitos Humanos exonerou o secretário da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva, que é acusado de assédio moral.

A demissão de Silvio Almeida foi a primeira por acusação de assédio sexual entre ministros do governo federal desde a redemocratização, em 1985, segundo uma pesquisa feita pela UnB (Universidade de Brasília). O projeto monitora, há 13 anos, ciclos de crise de imagem na Esplanada dos Ministérios.

O trabalho de construção do plano teve início em 2023, com a publicação do Guia Lilás e com a instituição do grupo de trabalho Interministerial sobre o tema. O colegiado, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu uma série de debates e reuniões que deram origem à proposta publicadas nesta terça.

O texto se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas e empregados públicos, incluindo também ações para terceirizados.

O plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços deverão prever cláusulas em que as companhias assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação e ações de formação para suas empregadas e empregados.

A portaria prevê que medidas de implementação das diretrizes também para os concursos públicos. Os conteúdos das provas deverão observar temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse, os servidores devem ser informados do plano.

O plano federal será executado por meio de uma rede federal composta por comitê gestor, comitês estaduais de acompanhamento; e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O comitê central será coordenador pelo MGI, e representantes das pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania; Mulheres; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Folha de São Paulo

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