SINDSEP/AP vence ação sobre cálculo de horas extras
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26 de setembro, 2024
Fator divisor é aplicado para servidores que atuam no regime de 40 horas semanais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o cálculo das horas extras para servidores públicos deve utilizar o fator divisor de 200 horas mensais, correspondente à jornada de 40 horas semanais, conforme a Lei 8.112/90.
A decisão ocorreu em uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão vinha utilizando o divisor de 240 horas, aplicável a uma jornada de 48 horas semanais, para calcular o pagamento das horas extras, o que resultava em uma redução do valor-hora devido aos servidores.
O tribunal acatou o pedido do sindicato, determinando que o cálculo seja feito com o divisor de 200 horas. O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação o SINDSEP/AP contou com a assessoria jurídica da Wagner Advogados Associados. Ainda cabe recurso à decisão.
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Fonte: Wagner Advogados Associados